segunda-feira, 28 de julho de 2008

terça-feira, 22 de julho de 2008


Recados e Imagens - Bebidas - Orkut

Recados, Gifs e Imagens no Glimboo.com

NESTA SEXTA:


5ª Estação Jazz Café – CLSW 301 Sudoeste, escada lateral ao Big Box.
Entrada: R$ 8,00 – 20h – (61) 9971-3353 3344-2223– Classificação 18 anos

segunda-feira, 21 de julho de 2008

"EXCURSÃO DE TODAS AS CORES..."

NAYARA ARAÚJO JÁ CANTOU NO JAZZ...

MADONNA DIA 8 DE AGOSTO



I CAMPEONATO FEMININO DE SINUCA

DUPLAS

Dia 24 de Agosto
Local


(EPTG)



INSCRIÇÕES ABERTAS


MARCINHA BABINSK


9134-1815


ELEN MORAIS


8491-0126







sábado, 19 de julho de 2008

É HOJE!!!!! NOITE DE MPB COM MANÚ MORAIS

HOJE A NOITE PROMETE...!!!!!!!!

A PARTIR DAS 20h.

SER FELIZ É UM DIREITO DE TODOS!!!




DEPUTADA IARA BERNARDI LUTA POR LEI CONTRA HOMOFOBIA
"O Congresso Nacional decreta:


Art. 1º. A qualquer pessoa jurídica que por seus agentes, empregados, dirigentes, propaganda ou qualquer outro meio, promoverem, permitirem ou concorrerem para a discriminação de pessoas em virtude de sua orientação sexual serão aplicadas as sanções previstas nesta Lei, sem prejuízo de outras de natureza civil ou penal.
Divulgação/Agência Câmara
Autora do projeto contra homofobia, deputada Iara Bernardi vai participar de parada em SPArt.


2º. Para os efeitos desta Lei são atos de discriminação impor às pessoas, de qualquer orientação sexual, e em face desta, as seguintes situações:


I - constrangimento ou exposição ao ridículo;


II - proibição de ingresso ou permanência;


III - atendimento diferenciado ou selecionado;


IV - preterimento quando da ocupação de instalações em hotéis ou similares, ou a imposição de pagamento de mais de uma unidade;


V - preterimento em aluguel ou locação de qualquer natureza ou aquisição de imóveis para fins residenciais, comerciais ou de lazer;


VI - preterimento em exame, seleção ou entrevista para ingresso em emprego;


VII - preterimento em relação a outros consumidores que se encontrem em idêntica situação;


VIII - adoção de atos de coação, ameaça ou violência.Art.


3º. A infração aos preceitos desta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções:


I - inabilitação para contratos com órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional;


II - acesso a créditos concedidos pelo Poder Público e suas instituições financeiras, ou a programas de incentivo ao desenvolvimento por estes instituídos ou mantidos;


III - isenções, remissões, anistias ou quaisquer benefícios de natureza tributária.Parágrafo Único: Em qualquer caso, o prazo de inabilitação será de doze meses contados da data de aplicação da sanção.


Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.


Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.JustificaçãoA sociedade brasileira tem avançado bastante. O direito e a legislação não podem ficar estagnados. E, como legisladores, temos o dever de encontrar mecanismos que assegurem os direitos humanos, a dignidade e a cidadania das pessoas, independente da raça, cor, religião, opinião política, sexo ou da orientação sexual.A orientação sexual é direito personalíssimo, atributo inerente e inegável a pessoa humana. E como direito fundamental, surge o prolongamento dos direitos da personalidade, como direitos imprescindíveis para a construção de uma sociedade que se quer livre, justa e igualitária. Não trata-se aqui de defender o que é certo ou errado. Trata-se de respeitar as diferenças e assegurar a todos o direito de cidadania.Temos como responsabilidade a elaboração leis que levem em conta a diversidade população brasileira. Nossa principal função como parlamentares é assegurar direitos, independente de nossas escolhas ou valores pessoais. Temos que discutir e assegurar direitos humanos sem hierarquizá-los. Homens, mulheres, portadores de deficiência, homossexuais, negros/negras, crianças e adolescente são sujeitos sociais, portanto sujeitos de direitos.O que estamos propondo é fim da discriminação de pessoas que pagam impostos como todos nós. É a da garantia de que não serão molestados em seus direitos de cidadania. E para que prevaleça o art. 5º da nossa Constituição: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade."A presente proposição caminha no sentido de colocar o Brasil num patamar contemporâneo de respeito aos direitos humanos e da cidadania. E é por esta razão que esperamos contar com o apoio das nobres e dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei.Sala das sessões, em 07 de Agosto de 2001.

Deputada IARA BERNARDI (PT-SP)"
Fonte: Folha de São Paulo, 10/06/06

sexta-feira, 18 de julho de 2008


É HOJEEEEEE!!!!!!!!!!

MANÚ MORAIS E ANDRÉ GASPAR AMANHÃ NO ESTAÇÃO JAZZ CAFÉ


Romance



Os romances lésbicos produzidos atualmente não chegam a ter o status de subliteratura, porém de paraliteratura: costumam ser ignorados tanto pela crítica quanto pela academia. Para preencher essa escandalosa lacuna, Lúcia Facco, mestre em Literatura Brasileira pela UERJ, analisa cinco romances escritos por e dirigidos a lésbicas. O formato de seu trabalho já lembra um romance, construído na forma de cartas que a personagem envia a amigas e professores a respeito de sua orientação sexual. Leitura acessível, raro estudo teórico sobre o tema.

(Fonte: Grupo Summus)